Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0757819-75.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0757819-75.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
AGRAVADO: RITA DE CASSIA MENDES FERREIRA


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos, etc. 

 

Trata-se de gravo de Instrumento interposto pelo BANCO ITAUCARD em face de Decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da AÇÃO nº 08219242920208180140, ajuizada por RITA DE CASSIA MENDES FERREIRA pretendendo a suspensão da decisão e, posteriormente, a sua modificação a fim de ser deferida a liminar de busca e apreensão nos termos do Decreto Lei 911/69, alterado pela Lei 13.043/2014, e reconhecida a constituição da mora.

No movimento Id. nº 5124786, destes autos, no entanto, a parte agravante atravessou petição requerendo a desistência do recurso, por não possuir mais interesse.

O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis:

“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.

Custas de lei.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.  

 

Desembargado MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757819-75.2020.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 23/02/2022 )

Detalhes

Processo

0757819-75.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

BANCO ITAUCARD S.A.

Réu

RITA DE CASSIA MENDES FERREIRA

Publicação

23/02/2022