Decisão Terminativa de 2º Grau

Dissolução 0757449-96.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0757449-96.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
AGRAVANTE: JOSELINA LIMA RIBEIRO DO PRADO

AGRAVADO: ITALO NATANAEL PEREIRA DUARTE


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JOSELINA LIMA RIBEIRO DO PRADO. 

Presentes os requisitos de admissibilidade.

Sem contrarrazões.

Entretanto, confirma-se que o Juízo de origem já proclamou o julgamento do feito, por sentença, conforme indica a informação id 3742234, operando-se a perda do objeto do Agravo de Instrumento, desaparecendo-se o interesse de agir.

Nestes termos, resta prejudicado, portanto, o agravo de instrumento, não se justificando, à míngua de interesse recursal, o seu julgamento, eis que verificada a perda do objeto. Pelos motivos expostos, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 17 c/c art. 932, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao presente recurso.

Intimem-se.

Oficie-se o juízo da decisão recorrida.

Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.

Teresina/PI, data e assinatura no sistema.

Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

Relator 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757449-96.2020.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 04/02/2022 )

Detalhes

Processo

0757449-96.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Dissolução

Autor

JOSELINA LIMA RIBEIRO DO PRADO

Réu

ITALO NATANAEL PEREIRA DUARTE

Publicação

04/02/2022