Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800402-71.2020.8.18.0066


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0800402-71.2020.8.18.0066
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material]
APELANTE: FRANCISCA ELVINA DA SILVA
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.


EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA POR OUTRO RELATOR. PREJUÍZO DE DECISÕES CONFLITANTES. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO.





DECISÃO MONOCRÁTICA



Cuida-se de apelação cível interposta por FRANCISCA ELVINA DA SILVA contra decisão proferida pelo d. juízo da vara única da comarca de Pio IX – PI, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais (processo n.°: 0800402-71.2020.8.18.0066) em desfavor de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.

Em consulta ao Sistema PJE, verifica-se a existência de outro recurso sobre a mesma matéria e mesmo contrato conforme constante na decisão monocrática Id 5266802 – págs. 06/12 do processo 0756521-48.2020.8.18.0000 provindo do Desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho.

De acordo com o art. 55 do CPC, reputam-se conexas as ações com o objetivo de evitar decisões conflitantes, mesmo que não haja conexão entre eles.


Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

§ 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.   (...)

§ 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.


Nesta senda, mister se faz o chamamento do feito à ordem para determinar a redistribuição do feito à relatoria do Desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho, relator de processo anterior versando sobre a mesma matéria, a fim de evitar o risco de prolação de decisões conflitantes, o que faço com arrimo no art. 55, §§ 1º e 3º do CPC.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providências cabíveis.

Cumpra-se.



Teresina, data registrada no sistema.



Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800402-71.2020.8.18.0066 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 04/02/2022 )

Detalhes

Processo

0800402-71.2020.8.18.0066

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

ANTONIA LEONARDA DA SILVA

Réu

BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Publicação

04/02/2022