Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0758650-89.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0758650-89.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.

AGRAVADO: HILTTON KENNEDY RIBEIRO SAMPAIO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO TOYOTA DO BRASIL AS.

Presentes os requisitos de admissibilidade.

Sem contrarrazões.

Todavia, conforme indica a petição id 5177758, confirma-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, operando-se a perda do objeto do Agravo de Instrumento, desaparecendo-se o interesse de agir.

Nestes termos, resta prejudicado, portanto, o agravo de instrumento, não se justificando, à míngua de interesse recursal, o seu julgamento, eis que verificada a perda do objeto. Pelos motivos expostos, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 17 c/c art. 932, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao presente recurso.

Intimem-se.

Oficie-se o juízo da decisão recorrida.

Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.

Teresina/PI, data e assinatura no sistema.

Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

Relator 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758650-89.2021.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 04/02/2022 )

Detalhes

Processo

0758650-89.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.

Réu

HILTTON KENNEDY RIBEIRO SAMPAIO

Publicação

04/02/2022