
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0007682-77.2013.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Defeito, nulidade ou anulação, Liminar]
AGRAVANTE: ANTONIO AUGUSTO COELHO
AGRAVADO: MANOEL DE JESUS DE OLIVEIRA, RAIMUNDO NONATO BARBOSA FONSECA, VALDECIR DE SOUSA SANTOS, EMERSON BARBOSA DOS SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Intimados para manifestação os litigantes quedaram-se inertes e, em assim sendo, demonstra a ausência de utilidade e necessidade do provimento jurisdicional ora vindicado, a ação deve ser extinta, em razão da falta superveniente do interesse de agir (art. 485, VI, do CPC).
Nos termos do art. 17:"para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade".
Logo, não persistindo o interesse recursal, já que houve a perda superveniente do interesse recursal, resta prejudicado o recurso.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, considerando a perda superveniente do interesse recursal, declaro prejudicado o recurso, na forma do art. 932, III do CPC/2015.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0007682-77.2013.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorANTONIO AUGUSTO COELHO
RéuMANOEL DE JESUS DE OLIVEIRA
Publicação03/02/2022