Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0007682-77.2013.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0007682-77.2013.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Defeito, nulidade ou anulação, Liminar]
AGRAVANTE: ANTONIO AUGUSTO COELHO
AGRAVADO: MANOEL DE JESUS DE OLIVEIRA, RAIMUNDO NONATO BARBOSA FONSECA, VALDECIR DE SOUSA SANTOS, EMERSON BARBOSA DOS SANTOS


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Intimados para manifestação os litigantes quedaram-se inertes e, em assim sendo, demonstra a ausência de utilidade e necessidade do provimento jurisdicional ora vindicado, a ação deve ser extinta, em razão da falta superveniente do interesse de agir (art. 485, VI, do CPC).  

Nos termos do art. 17:"para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade".

Logo, não persistindo o interesse recursal, já que houve a perda superveniente do interesse recursal, resta prejudicado o recurso.


CONCLUSÃO 

Ante o exposto, considerando a perda superveniente do interesse recursal, declaro prejudicado o recurso, na forma do art. 932, III do CPC/2015.

Intimem-se.

Após, arquive-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema. 

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0007682-77.2013.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 03/02/2022 )

Detalhes

Processo

0007682-77.2013.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

ANTONIO AUGUSTO COELHO

Réu

MANOEL DE JESUS DE OLIVEIRA

Publicação

03/02/2022