
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0801626-98.2021.8.18.0069
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: LUIZ PEREIRA DE LIMA
APELADO: BANCO BMG SA
DECISÃO
Trata-se de recurso de apelação interposto por LUIZ PEREIRA DE LIMA contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO ajuizada em face de BANCO BMG S/A, ora apelado.
Na petição de ID 5555591, direcionada ao juízo de primeiro grau, o apelante pede a extinção do feito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Resta evidenciada, assim, conduta claramente incompatível com o interesse recursal, e que revela o esvaziamento da utilidade do julgamento da presente apelação.
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem, a quem as partes poderão requerer o que lhes parecer de direito.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
0801626-98.2021.8.18.0069
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorLUIZ PEREIRA DE LIMA
RéuBANCO BMG SA
Publicação02/02/2022