
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0760970-15.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cirurgia]
AGRAVANTE: J. F. V.
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO intentado em sede de ação de obrigação de fazer proposta por JULIA FERREIRA VIANA, ora agravante, em face do ESTADO DO PIAUI, ora agravado.
No Movimento id. nº 5769529, destes autos, no entanto, a agravante foi intimada para se manifestar sobre o seu interesse no julgamento deste recurso. No entanto, o prazo decorreu in albis, presumindo requer a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 01 de fevereiro de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0760970-15.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalCirurgia
AutorJULIA FERREIRA VIANA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação01/02/2022