Decisão Terminativa de 2º Grau

Multa Cominatória / Astreintes 0710827-90.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0710827-90.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Multa Cominatória / Astreintes]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE JOAO COSTA

AGRAVADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE JOAO COSTA - PI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de agravo de instrumento interposto em sede de ação ordinária proposta contra o Município de João Costa-PI, ora agravante, pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de João Costa, ora agravado.

No movimento id. nº 3531818, destes autos, o então relator do agravo, o eminente desembargador José Francisco do Nascimento, determinou a intimação das partes, a fim de que se manifestassem sobre possível prejudicialidade do recurso. No entanto, não houve manifestação, presumindo-se a desistência do recurso.

Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Sem custas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI, 01 de fevereiro de 2022.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0710827-90.2019.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara de Direito Público - Data 01/02/2022 )

Detalhes

Processo

0710827-90.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Multa Cominatória / Astreintes

Autor

MUNICIPIO DE JOAO COSTA

Réu

SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE JOAO COSTA - PI

Publicação

01/02/2022