
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0710827-90.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Multa Cominatória / Astreintes]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE JOAO COSTA
AGRAVADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE JOAO COSTA - PI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto em sede de ação ordinária proposta contra o Município de João Costa-PI, ora agravante, pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de João Costa, ora agravado.
No movimento id. nº 3531818, destes autos, o então relator do agravo, o eminente desembargador José Francisco do Nascimento, determinou a intimação das partes, a fim de que se manifestassem sobre possível prejudicialidade do recurso. No entanto, não houve manifestação, presumindo-se a desistência do recurso.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 01 de fevereiro de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0710827-90.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalMulta Cominatória / Astreintes
AutorMUNICIPIO DE JOAO COSTA
RéuSINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE JOAO COSTA - PI
Publicação01/02/2022