Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0753977-53.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES

PROCESSO Nº: 0753977-53.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AGRAVANTE: ADAILTON ROCHA DA SILVA

AGRAVADO: ARISTHEU FIGUEIREDO NETO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vieram-me conclusos os autos com os Embargos de Declaração de id.5353824, opostos por Aristheus Figueiredo Neto e Parnaíba Agropastroril S/A em face do Acórdão de id. 4987290 referentes aos Embargos de Declaração interpostos pelo parte supra mencionada.  

Em suas razões, os Embargantes alegam sob os mesmos fundamentos expostos no julgamento do agravo interno, que há omissão no julgamento do acórdão supra mencionado. 

É o que importa relatar. 

In casu, cabe destacar que de fato não surgiram fatos novos para que houvesse a modificação do Acórdão anteriormente proferido. A omissão e contradição apontadas foram devidamente discutidas no julgado do referido recurso, no entanto, de forma contrária aos interesses da parte Recorrente. 

Os Embargantes apontam a existência de omissões tão somente por mera inconformidade com o julgado exarado pelo Acórdão. Inexistem inconsistências no julgado, cuja matéria, já foi exaustivamente discutida nos autos.  

Como é sabido, somente será omisso o julgado se deixar de apreciar algum dos pedidos contrapostos do acórdão, o que não se verifica no caso dos autos, impõe-se, portanto, o não conhecimento dos embargos  de declaração, por inadequada a via recursal eleita.

Intime-se.

Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

Cumpra-se.

  

 

 

 

TERESINA-PI, 1 de fevereiro de 2022.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0753977-53.2021.8.18.0000 - Relator: FERNANDO CARVALHO MENDES - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 01/02/2022 )

Detalhes

Processo

0753977-53.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO CARVALHO MENDES

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

ADAILTON ROCHA DA SILVA

Réu

ARISTHEU FIGUEIREDO NETO

Publicação

01/02/2022