Decisão Terminativa de 2º Grau

Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais 0810060-91.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0810060-91.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais, COVID-19]
APELANTE: AM/PM COMESTIVEIS LTDA
APELADO: MUNICIPIO DE TERESINA, PREFEITO DE TERESINA - PIAUÍ
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE TERESINA


DECISÃO TERMINATIVA

 


Requer o recorrente a tutela judicial para determinar o funcionamento das lojas de conveniência no município em detrimento do ato administrativo do Prefeito que, diante da pandemia, expediu decreto impossibilitando o exercício das atividades de alguns estabelecimentos comerciais.  

Entretanto, o decreto foi revogado, conforme peticionado pelo Município recorrente (id 4424139) ao requerer a extinção do processo sem julgamento do méritocom fundamento no art. 485, VI, do CPC, em razão de superveniente perda do interesse recursal, tendo em vista a revogação do Decreto Municipal n. 19.548/2020, que prejudicou o objeto do recurso, tendo em vista o afrouxamento das medidas de controle da pandemia”.

Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente processo (CPC/15, art. 17) ficando prejudicado o exame das razões recursais, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis:

Art. 932. Incumbe ao relator:

(...)

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

 

CONCLUSÃO

Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III  e RITJPI, art. 91, VI, restando evidenciada a perda do objeto recursal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, por está prejudicado.  

            Publique-se. Intimem-se. Ultrapassadas as vias impugnativas, arquive-se dando baixa no acervo quantitativo desta Relatoria. 

Teresina, data registrada no sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0810060-91.2020.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 01/02/2022 )

Detalhes

Processo

0810060-91.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais

Autor

AM/PM COMESTIVEIS LTDA

Réu

MUNICIPIO DE TERESINA

Publicação

01/02/2022