
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES
PROCESSO Nº: 0019478-96.2014.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: ASA BRANCA LTDA, ANA CORDEIRO DE ARAUJO
APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Cuida-se de Apelação Cível interposta por ASA BRANCA LTDA. e ANA CORDEIRO DE ARAÚJO em face da sentença proferida nos autos do Processo n. 0019478-96.2014.8.18.0140, onde contende com o BANCO VOLKSWAGEN S.A., ora apelado.
Em decisão de Id. 4419016, determinei a intimação pessoal dos apelantes para constituir novo patrono, em razão da renuncia dos antigos advogados, por meio de petição de Id. 2576532 e notificação de Id. 2576533, sob pena de não conhecimento do recurso.
Ocorre que os apelantes deixaram transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme os documentos juntados aos autos.
É o que importa relatar.
Analiso, portanto, o pedido de desistência requerido.
In casu, verifico a ausência de interesse no prosseguimento do feito, razão pela qual deixo de conhecer do recurso por desistência e ausência de interesse processual, com a consequente extinção do processo.
Por conseguinte, após baixa na distribuição, remetam-se os autos ao juízo de origem para arquivamento do feito.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 31 de janeiro de 2022.
0019478-96.2014.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO CARVALHO MENDES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorASA BRANCA LTDA
RéuBANCO VOLKSWAGEN S.A.
Publicação01/02/2022