
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES
PROCESSO Nº: 0835501-11.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: JOSE RIBAMAR LIMA FILHO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Cuida-se de Apelação Cível interposta por JOSÉ RIBAMAR FILHO em face da sentença proferida nos autos do Processo n. 0835501-11.2019.8.18.0140, onde contende com o BANCO DO BRASIL S.A., ora apelado.
As partes atravessam requerimento pugnando a extinção do feito com resolução de mérito e a desistência do Recurso de Apelação por terem obtido composição amigável extrajudicial (Id. 5070339).
É o que importa relatar.
Analiso, portanto, o pedido de desistência requerido.
In casu, verifico a ausência de interesse no prosseguimento do feito, e tendo em vista que as partes firmaram acordo extrajudicial, homologo o pedido de desistência, com a consequente extinção do processo.
Por conseguinte, após baixa na distribuição, remetam-se os autos ao juízo de origem para arquivamento do feito.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 31 de janeiro de 2022.
0835501-11.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO CARVALHO MENDES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOSE RIBAMAR LIMA FILHO
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação01/02/2022