Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0835501-11.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES

PROCESSO Nº: 0835501-11.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: JOSE RIBAMAR LIMA FILHO

APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos etc.

Cuida-se de Apelação Cível interposta por JOSÉ RIBAMAR FILHO em face da sentença proferida nos autos do Processo n. 0835501-11.2019.8.18.0140, onde contende com o BANCO DO BRASIL S.A., ora apelado.

As partes atravessam requerimento pugnando a extinção do feito com resolução de mérito e a desistência do Recurso de Apelação por terem obtido composição amigável extrajudicial (Id. 5070339).

É o que importa relatar.

Analiso, portanto, o pedido de desistência requerido.

In casu, verifico a ausência de interesse no prosseguimento do feito, e tendo em vista que as partes firmaram acordo extrajudicial, homologo o pedido de desistência, com a consequente extinção do processo.

Por conseguinte, após baixa na distribuição, remetam-se os autos ao juízo de origem para arquivamento do feito.

Custas na forma da lei.

Publique-se.

Intimem-se.

 

Cumpra-se.


TERESINA-PI, 31 de janeiro de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0835501-11.2019.8.18.0140 - Relator: FERNANDO CARVALHO MENDES - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 01/02/2022 )

Detalhes

Processo

0835501-11.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO CARVALHO MENDES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

JOSE RIBAMAR LIMA FILHO

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

01/02/2022