
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0000046-34.2016.8.18.0104
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Assunção de Dívida]
APELANTE: MD-CONSTRUCOES E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA, DUELISKLAS MARTINS RODRIGUES
APELADO: MUNICIPIO DE MIGUEL LEAO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MIGUEL LEAO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO POR SORTEIO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
RELATO
Trata-se de recurso interposto por MD-CONSTRUCOES E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA e outros, distribuído sob o nº 0000046-34.2016.8.18.0104.
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTO
Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público, pois vislumbra entre os polos o MUNICIPIO DE MIGUEL LEAO.
Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
I – processar e julgar:
[...]
II – julgar:
[...]
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa forma, frente a incompetência desta 4ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
É o quanto basta.
DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Relator
0000046-34.2016.8.18.0104
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAssunção de Dívida
AutorMD-CONSTRUCOES E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA
RéuMUNICIPIO DE MIGUEL LEAO
Publicação31/01/2022