Decisão Terminativa de 2º Grau

Execução Contratual 0001586-70.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0001586-70.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Execução Contratual]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: SANTA MARIA CONSULTORIA PROJETOS E SERVICOS LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de recurso de Agravo, interposto por BANCO DO BRASIL S.A., insurgindo-se contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única do Município de José de Freitas - Pl.

Acórdão transitado em julgado (ID. 5044924; P. 171 - 180) decidiu à unanimidade, em votar pelo não conhecimento do recurso, bem como pelo não conhecimento do agravo interno n°2018.0001.001586-0 diante da perda superveniente do objeto.

Ante o exposto, e o que mais dos autos constam, determino o arquivamento dos autos, dando-se baixa na distribuição.

Cumpra-se

 

Des. José James Gomes Pereira

                          Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0001586-70.2018.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 31/01/2022 )

Detalhes

Processo

0001586-70.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Execução Contratual

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

SANTA MARIA CONSULTORIA PROJETOS E SERVICOS LTDA

Publicação

31/01/2022