
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0001586-70.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Execução Contratual]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: SANTA MARIA CONSULTORIA PROJETOS E SERVICOS LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso de Agravo, interposto por BANCO DO BRASIL S.A., insurgindo-se contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única do Município de José de Freitas - Pl.
Acórdão transitado em julgado (ID. 5044924; P. 171 - 180) decidiu à unanimidade, em votar pelo não conhecimento do recurso, bem como pelo não conhecimento do agravo interno n°2018.0001.001586-0 diante da perda superveniente do objeto.
Ante o exposto, e o que mais dos autos constam, determino o arquivamento dos autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0001586-70.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalExecução Contratual
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuSANTA MARIA CONSULTORIA PROJETOS E SERVICOS LTDA
Publicação31/01/2022