
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0001506-19.2012.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
APELANTE: ALFREDO FERREIRA NETO
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Apelação Cível interposta por Alfredo Ferreira Neto, processualmente qualificado, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito com obrigação de fazer e indenização por danos morais e materiais com pedido de antecipação de tutela, em desfavor da Equatorial Distribuidora de Energia S/A.
Certidão evento 162 atesta "CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem que a(s) parte(s) APELANTE ALFREDO FERREIRA NETO, intimada(s) às fls. 451, tenha(m) se manifestado. O referido é verdade e dou fé."
Nos termos do art. 932, III c/c 485, III do Código de Processo Civil, o recurso não merece ser conhecido, conforme decisão de ID. 4697055; P.315.
Ante o exposto, e o que mais dos autos constam, determino o arquivamento dos autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0001506-19.2012.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalIndenização por Dano Material
AutorALFREDO FERREIRA NETO
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação31/01/2022