Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Material 0001506-19.2012.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0001506-19.2012.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
APELANTE: ALFREDO FERREIRA NETO
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de Apelação Cível interposta por Alfredo Ferreira Neto, processualmente qualificado, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito com obrigação de fazer e indenização por danos morais e materiais com pedido de antecipação de tutela, em desfavor da Equatorial Distribuidora de Energia S/A.

Certidão evento 162 atesta "CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem que a(s) parte(s) APELANTE ALFREDO FERREIRA NETO, intimada(s) às fls. 451, tenha(m) se manifestado. O referido é verdade e dou fé."

Nos termos do art. 932, III c/c 485, III do Código de Processo Civil, o recurso não merece ser conhecido, conforme decisão de ID. 4697055; P.315.

Ante o exposto, e o que mais dos autos constam, determino o arquivamento dos autos, dando-se baixa na distribuição.

Cumpra-se


Des. José James Gomes Pereira

                        Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001506-19.2012.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 31/01/2022 )

Detalhes

Processo

0001506-19.2012.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização por Dano Material

Autor

ALFREDO FERREIRA NETO

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

31/01/2022