Decisão Terminativa de 2º Grau

Dever de Informação 0700002-50.2020.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0700002-50.2020.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Dever de Informação]
RECORRENTE: JOCEMAR DE FRANCA LIMA

RECORRIDO: SEVERO VIEIRA NETO 37165399704


 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Vistos.

Trata-se de recurso inominado interposto erroneamente perante esta Turma Recursal, quando, na realidade, deveria ter sido interposto perante o Juizado Especial em que tramita a ação, juízo competente para o seu recebimento e realização do juízo de admissibilidade.

Ademais, ressalte-se que, em virtude do equívoco praticado pela parte recorrente, os autos da ação que ensejou a interposição do recurso permaneceram no Juízo de origem, o que impossibilita o processamento e julgamento do recurso.

Isto posto, declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.

Assinado e datado eletronicamente.

 

Dr. Raimundo José de Macau Furtado 

Juiz Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0700002-50.2020.8.18.0001 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - 1ª Turma Recursal - Data 31/01/2022 )

Detalhes

Processo

0700002-50.2020.8.18.0001

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Dever de Informação

Autor

JOCEMAR DE FRANCA LIMA

Réu

SEVERO VIEIRA NETO 37165399704

Publicação

31/01/2022