Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000221-27.2016.8.18.0072


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000221-27.2016.8.18.0072
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
RECORRENTE: ANTONIO EVARISTO ROSA
RECORRIDO: BANCO BMG S/A


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos, etc.



Compulsando os autos, observo que o feito necessita de diligência, eis que a inicial está incompleta, não sendo possível a análise do mérito da demanda.

Dessa forma, para evitar prejuízo as partes, determino à remessa dos autos à secretaria do Juizado de origem para:

a)Proceder-se com a conferência da Petição Inicial (ID nº 4387828, pág. 1-12) para que digitalize o referido documento em sua integralidade, tendo em vista que a inicial se encontra incompleto.

Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.



Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal

Juíza Relatora

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000221-27.2016.8.18.0072 - Relator: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - 3ª Turma Recursal - Data 21/03/2022 )

Detalhes

Processo

0000221-27.2016.8.18.0072

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

ANTONIO EVARISTO ROSA

Réu

BANCO BMG S/A

Publicação

21/03/2022