
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000221-27.2016.8.18.0072
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
RECORRENTE: ANTONIO EVARISTO ROSA
RECORRIDO: BANCO BMG S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que o feito necessita de diligência, eis que a inicial está incompleta, não sendo possível a análise do mérito da demanda.
Dessa forma, para evitar prejuízo as partes, determino à remessa dos autos à secretaria do Juizado de origem para:
a)Proceder-se com a conferência da Petição Inicial (ID nº 4387828, pág. 1-12) para que digitalize o referido documento em sua integralidade, tendo em vista que a inicial se encontra incompleto.
Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal
Juíza Relatora
0000221-27.2016.8.18.0072
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorANTONIO EVARISTO ROSA
RéuBANCO BMG S/A
Publicação21/03/2022