
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000507-86.2017.8.18.0066
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenizaçao por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: EVANDRO RIVALDO ARRAIS
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que o feito necessita de diligência, vez que inexiste documentos anexos nos autos, inviabilizando a análise deste.
Dessa forma, para evitar prejuízo as partes, determino à remessa dos autos à secretaria do Juizado de origem para:
a)Proceder a digitalização do processo fixo em sua integralidade, juntando ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal
Juíza Relatora
0000507-86.2017.8.18.0066
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuEVANDRO RIVALDO ARRAIS
Publicação21/03/2022