Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0000507-86.2017.8.18.0066


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000507-86.2017.8.18.0066
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenizaçao por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: EVANDRO RIVALDO ARRAIS
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos, etc.



Compulsando os autos, observo que o feito necessita de diligência, vez que inexiste documentos anexos nos autos, inviabilizando a análise deste.

Dessa forma, para evitar prejuízo as partes, determino à remessa dos autos à secretaria do Juizado de origem para:

a)Proceder a digitalização do processo fixo em sua integralidade, juntando ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.



Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal

Juíza Relatora

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000507-86.2017.8.18.0066 - Relator: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - 3ª Turma Recursal - Data 21/03/2022 )

Detalhes

Processo

0000507-86.2017.8.18.0066

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

EVANDRO RIVALDO ARRAIS

Publicação

21/03/2022