Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0025550-07.2011.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0025550-07.2011.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Liminar]
APELANTE: BANCO ITAULEASING S.A.
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.

APELADO: JAMES PAES LANDIM CAVALCANTE


DECISÃO TERMINATIVA

 

APELAÇÃO. PREVENÇÃO. REMESSA DOS PRESENTES AUTOS AO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.  

Trata-se de Apelação interposta por BANCO ITAULEASING S.A., nos autos da ação revisional proposta por JAMES PAES LANDIM CAVALCANTE

É o breve relatório.

Em consulta ao Sistema PJE e analise dos autos constatou-se que o processo já foi inicialmente julgado pelo Des. RAIMUNDO NONATO COSTA ALENCAR.

   

 

O Código de Processo Civil vigente, no tópico “DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL”, assim dispõe:

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

Por sua vez, o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, prevê em seu art. 142 e 145:

Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno.

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

Desta feita, determino a remessa dos presentes autos ao Setor de DISTRIBUIÇÃO deste Tribunal de Justiça, a fim de que proceda com a devida redistribuição deste feito ao Eminente Desembargador Des.  RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR, por ser o relator prevento.

Dê-se baixa na distribuição.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para providências cabíveis.

 

Cumpra-se.

 

 -PI, 28 de janeiro de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0025550-07.2011.8.18.0140 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 10/02/2022 )

Detalhes

Processo

0025550-07.2011.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

BANCO ITAULEASING S.A.

Réu

JAMES PAES LANDIM CAVALCANTE

Publicação

10/02/2022