
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0755299-11.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adoção de Maior]
AGRAVANTE: ANGELA LEITE GUIMARAES
AGRAVADO: CESAR AUGUSTO GUANIERI LIMA, REGINA LUCIA CHAVES DE FREITAS LIMA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO por meio do qual Ângela Leite Guimarães pretende suspender e, posteriormente, cassar decisão exarada na ação de regulamentação de visitas avoengas com pedido de tutela antecipada ajuizada por César Augusto Guarnieri Lima e Regina Lúcia Chaves de Freitas Lima, ora agravados.
A agravante informa e comprova que as partes compuseram acordo, requerendo, assim, a desistência do recurso.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 28 de janeiro de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0755299-11.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAdoção de Maior
AutorANGELA LEITE GUIMARAES
RéuCESAR AUGUSTO GUANIERI LIMA
Publicação28/01/2022