Decisão Terminativa de 2º Grau

Crédito Rural 0757720-08.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0757720-08.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Crédito Rural]
AGRAVANTE: VALTERIO BENVEGNU MANGANELI

AGRAVADO: RISA S/A


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO FIRMADO. HOMOLOGAÇÃO PELO RELATOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, I, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 487, III, “B”, DO CPC.



DECISÃO MONOCRÁTICA



Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por VALTERIO BENVEGNU MANGANELI e OUTROS, contra decisão interlocutória proferida pelo d. juízo da Vara Única da Comarca de Bom Jesus (PI), nos autos da AÇÃO DE PRORROGAÇÃO COMPULSÓRIA DE DÍVIDA RURAL C/C REVISIONAL DE JUROS C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA (Processo n.° 0800438-88.2020.8.18.0042) ajuizada em desfavor de BANCO RISA S/A, ora agravado.

Conforme consta nos autos, em petição de ID 6090161, as partes firmaram acordo extrajudicial requerendo, dentre outros pedidos, a desistência dos recursos interpostos em face de decisões proferidas no presente caso.

Nos termos do artigo 932, I, do CPC, incumbe ao relator, monocraticamente, homologar autocomposição das partes.

O acordo celebrado entre as partes, tendo por objeto direitos disponíveis, acarreta a extinção do processo (artigo 487, III, bdo CPC). Registra-se que o acordo homologado em juízo constitui título executivo judicial, não sendo necessário o ajuizamento de nova demanda para obter o cumprimento das obrigações assumidas na transação, nos termos do art. 515, II do CPC.

Destarte, considerando os termos firmados no petitório de ID 6090161, em respeito a autonomia da vontade das partes, além da presunção de legitimidade da regularidade das mesmas, HOMOLOGO ACORDO avençado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, constituindo-o em título executivo judicial, extinguindo o feito com exame do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC/15.

Dê-se baixa dos autos na distribuição, e, após, remeta-os ao Juízo de origem, para os devidos fins.

Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.

Teresina – PI, data no sistema.


Desembargador Olímpio José Passos Galvão

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757720-08.2020.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 30/01/2022 )

Detalhes

Processo

0757720-08.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Crédito Rural

Autor

VALTERIO BENVEGNU MANGANELI

Réu

RISA S/A

Publicação

30/01/2022