
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0759005-02.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento, Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: WASHINGTON BAPTISTA SOARES
AGRAVADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto em sede de ação de busca e apreensão proposta contra Washington Baptista Soares, ora agravante, pelo Banco Toyota do Brasil S/A, ora agravado.
No Id. nº 5408783, destes autos, no entanto, o agravante requer a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 26 de janeiro de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0759005-02.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAusência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento
AutorWASHINGTON BAPTISTA SOARES
RéuBANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Publicação26/01/2022