Decisão Terminativa de 2º Grau

Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento 0759005-02.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0759005-02.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento, Busca e Apreensão]
AGRAVANTE: WASHINGTON BAPTISTA SOARES

AGRAVADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de agravo de instrumento interposto em sede de ação de busca e apreensão proposta contra Washington Baptista Soares, ora agravante, pelo Banco Toyota do Brasil S/A, ora agravado.

No Id. nº 5408783, destes autos, no entanto, o agravante requer a desistência do recurso que interpôs.

Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Custas de lei.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI, 26 de janeiro de 2022.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759005-02.2021.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 26/01/2022 )

Detalhes

Processo

0759005-02.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento

Autor

WASHINGTON BAPTISTA SOARES

Réu

BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.

Publicação

26/01/2022