Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0803688-65.2020.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0803688-65.2020.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA JOVELINA DOS SANTOS SILVA CARVALHO

APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de apelação cível intentada para reformar a sentença proferida na ação declaratória de inexistência de relação jurídica, versada nestes autos, proposta por Maria Jovelina dos Santos Silva Carvalho, ora apelante, contra o Banco Itaú Consignado S/A, ora apelado.

No Id. nº 5518376, a apelante requereu a desistência do recurso.

O artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Sem custas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI, 26 de janeiro de 2022.



Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803688-65.2020.8.18.0031 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 26/01/2022 )

Detalhes

Processo

0803688-65.2020.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA JOVELINA DOS SANTOS SILVA CARVALHO

Réu

BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Publicação

26/01/2022