
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0803688-65.2020.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA JOVELINA DOS SANTOS SILVA CARVALHO
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível intentada para reformar a sentença proferida na ação declaratória de inexistência de relação jurídica, versada nestes autos, proposta por Maria Jovelina dos Santos Silva Carvalho, ora apelante, contra o Banco Itaú Consignado S/A, ora apelado.
No Id. nº 5518376, a apelante requereu a desistência do recurso.
O artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 26 de janeiro de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0803688-65.2020.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA JOVELINA DOS SANTOS SILVA CARVALHO
RéuBANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Publicação26/01/2022