
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0007610-53.2016.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
APELANTE: A. M. DA SILVA VESTUARIO - ME, ANTONIO MENDES DA SILVA
APELADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL tencionando reformar a sentença exarada em sede de embargos à execução fundada em título extrajudicial opostos por A. M. da Silva Vestuário - ME e Antônio Mendes da Silva, ora apelantes, contra o Itaú Unibanco S.A., ora apelado.
Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos junto ao Juízo de origem, para os devidos fins.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 26 de janeiro de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0007610-53.2016.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorA. M. DA SILVA VESTUARIO - ME
RéuITAU UNIBANCO S.A.
Publicação26/01/2022