Decisão Terminativa de 2º Grau

Espécies de Contratos 0759980-24.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0759980-24.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos]
AGRAVANTE: MARY MARIA SILVA

AGRAVADO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, ALEMANHA VEICULOS LTDA.

asbn

DECISÃO TERMINATIVA

 

Em apreço AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de tutela recursal antecipada, voltado para suspender e, posteriormente, cassar decisão proferida em execução promovida por MARY MARIA SILVA, ora agravante, em face de ALEMANHA VEÍCULOS e CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN, ora agravados.

A decisão combatida consistiu, essencialmente, em indeferir pleito de emissão de carta de crédito.

Não obstante, observa-se, ademais, que a decisão hostilizada, diferentemente do que relata a agravante, foi proferida em 31 de agosto, e não em 22 de setembro. Ainda que a agravante tenha buscado a reconsideração do decisum, denegada pelo juízo de origem, deveria ter ela agravado no momento oportuno.

Ora, o art. 932, do novo Código de Processo Civil, ao cuidar das providências a serem adotadas pelo relator, no processamento dos recursos, assim dispõe, em seu inciso III:

 

Art. 932. Incumbe ao relator:

omissis

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;



O caso em apreço, portanto, se amolda à previsão contida no final do inciso acima destacado, por não se verificar, no recurso, a satisfação ao requisito quanto à sua tempestiva interposição, de sorte a ferir a sua admissibilidade.

Desnecessário, registre-se, por fim, aplicar-se o disposto no parágrafo único do referido artigo 932, do mesmo códex. Realmente, em não se cuidando na espécie de vício sanável, não há razão para se cogitar da incidência do regramento ali previsto.



EX POSITIS e em consonância com o já citado artigo 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO deste agravo de instrumento, por sua manifesta intempestividade.

Custas de lei. 

Intimações necessárias.

 

Cumpra-se.

 

 -PI, 25 de janeiro de 2022.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759980-24.2021.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 25/01/2022 )

Detalhes

Processo

0759980-24.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Espécies de Contratos

Autor

MARY MARIA SILVA

Réu

CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Publicação

25/01/2022