
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0759980-24.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos]
AGRAVANTE: MARY MARIA SILVA
AGRAVADO: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, ALEMANHA VEICULOS LTDA.
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DECISÃO TERMINATIVA
Em apreço AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de tutela recursal antecipada, voltado para suspender e, posteriormente, cassar decisão proferida em execução promovida por MARY MARIA SILVA, ora agravante, em face de ALEMANHA VEÍCULOS e CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN, ora agravados.
A decisão combatida consistiu, essencialmente, em indeferir pleito de emissão de carta de crédito.
Não obstante, observa-se, ademais, que a decisão hostilizada, diferentemente do que relata a agravante, foi proferida em 31 de agosto, e não em 22 de setembro. Ainda que a agravante tenha buscado a reconsideração do decisum, denegada pelo juízo de origem, deveria ter ela agravado no momento oportuno.
Ora, o art. 932, do novo Código de Processo Civil, ao cuidar das providências a serem adotadas pelo relator, no processamento dos recursos, assim dispõe, em seu inciso III:
Art. 932. Incumbe ao relator:
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III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
O caso em apreço, portanto, se amolda à previsão contida no final do inciso acima destacado, por não se verificar, no recurso, a satisfação ao requisito quanto à sua tempestiva interposição, de sorte a ferir a sua admissibilidade.
Desnecessário, registre-se, por fim, aplicar-se o disposto no parágrafo único do referido artigo 932, do mesmo códex. Realmente, em não se cuidando na espécie de vício sanável, não há razão para se cogitar da incidência do regramento ali previsto.
EX POSITIS e em consonância com o já citado artigo 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO deste agravo de instrumento, por sua manifesta intempestividade.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
-PI, 25 de janeiro de 2022.
0759980-24.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEspécies de Contratos
AutorMARY MARIA SILVA
RéuCONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Publicação25/01/2022