
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0816509-70.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Imissão]
APELANTE: EUNICIANE OLIVEIRA DOS SANTOS
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: EDMAR E LUCINDA OLIVEIRA (ESPOSA), EDIMAR CHAVES DA SILVA, LUCINDA DE OLIVEIRA ANGELO
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MOMENTO ANTERIOR À PRESENTE APELAÇÃO. RELATOR DIVERSO. RECURSO SUBSEQUENTE. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO.
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta por EDIMAR CHAVES DA SILVA e LUCINDA DE OLIVEIRA ANGELO, contra sentença proferida pelo douto Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, nos autos de uma AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por Euniciane Oliveira dos Santos em face de Edimar Chaves da Silva e Lucinda de Oliveira Ângelo.
O referido recurso foi distribuído, por sorteio, no dia 22 de janeiro de 2022. No entanto, compulsando os autos, percebo que tramitou na 4ª Câmara Especializada Cível o Agravo de Instrumento nº 0700119-15.2018.8.18.0000, anteriormente distribuído, oriundo do processo originário deste recurso.
Feitas essas considerações, convém destacar o art. 930, parágrafo único, do CPC/2015 e o artigo 135-A, parágrafo único do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – TJ/PI:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único – o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Assim sendo, determino a redistribuição por prevenção da presente Apelação Cível ao Desembargador Hilo de Almeida Sousa - 4ª Câmara Especializada Cível, em obediência às regras regimentais, com as devidas baixas.
Cumpra-se.
Teresina(PI), 25 de Janeiro de 2022.
Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
- Relator -
0816509-70.2017.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalImissão
AutorEUNICIANE OLIVEIRA DOS SANTOS
RéuEDMAR e LUCINDA OLIVEIRA (esposa)
Publicação25/01/2022