
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0001297-11.2016.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Auxílio-Doença Previdenciário, Restabelecimento, Assistência Judiciária Gratuita, Liminar]
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
AGRAVADO: RAIMUNDO DOS SANTOS BEZERRA
DECISÃO TERMINATIVA
MINUTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – PROCESSO FÍSICO VIRTUALIZADO - ENCAMINHAMENTO AO ENTÃO RELATOR DO RECURSO - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO A ESTA RELATORIA.
Vistos etc.
O presente feito veio a esta relatoria, após a Distribuição Judicial promover sorteio, em face da decisão de declínio da competência do Des. Ricardo Gentil, após concluir equivocadamente ter recebido o mesmo também por sorteio, conforme consta do extrato virtual (E-tj) .
Ocorre que, analisando detidamente os autos, pôde-se constatar que se trata, na verdade, de um Agravo de Instrumento nº 20160001.001297-6 (físico) no qual o Des. Ricardo Gentil, reconheceu a prejudicialidade do recurso, em face de ter sido sentenciado, e declarou extinto o feito, sem resolução de mérito, e consoante movimentação 94 do extrato virtual (E-tj, o processo encontra-se definitivamente arquivado.
Todavia, o processo físico foi virtualizado e encaminhado ao então relator, que equivocadamente determinou sua redistribuição, por entender que se tratava de recurso novo, resumo.
Assim, deve o feito retornar ao então relator, ainda que seja apenas para que determine o arquivamento do feito e a respectiva baixa.
Posto isso, CHAMO O FEITO Á ORDEM, para determinar ao setor competente que promova o retorno dos autos ao então relator, Des. Ricado Gentil, promovendo-se, de imediato, o cancelamento da distribuição feita a esta relatoria.
Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.
Data inserida no sistema.-PI, 23 de janeiro de 2022.
0001297-11.2016.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAuxílio por Incapacidade Temporária
AutorINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RéuRAIMUNDO DOS SANTOS BEZERRA
Publicação24/01/2022