Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0804711-61.2020.8.18.0026


Decisão Terminativa

Apelação Cível n° 0804711-61.2020.8.18.0026 (2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI)

Apelante: MUNICÍPIO DE JATOBÁ DO PIAUÍ

Apelada: MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO

 

 

DECISÃO

 

 

Da análise detida dos autos, verifica-se que o feito tramitou sob a égide da Lei nº 12.153/2009, que rege os Juizados Especiais da Fazenda Pública, e de forma subsidiária, da Lei nº 9.099/1995 (JECC), o que evidencia tratar-se, na espécie, de Recurso Inominado, cuja competência para processamento e julgamento recai à Turma Recursal.

Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o imediato encaminhamento à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí, para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial.

Intimem-se e cumpra-se.

 

Data inserida no sistema.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0804711-61.2020.8.18.0026 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 3ª Turma Recursal - Data 24/01/2022 )

Detalhes

Processo

0804711-61.2020.8.18.0026

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ

Réu

MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO

Publicação

24/01/2022