Apelação Cível n° 0804711-61.2020.8.18.0026 (2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI)
Apelante: MUNICÍPIO DE JATOBÁ DO PIAUÍ
Apelada: MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO
DECISÃO
Da análise detida dos autos, verifica-se que o feito tramitou sob a égide da Lei nº 12.153/2009, que rege os Juizados Especiais da Fazenda Pública, e de forma subsidiária, da Lei nº 9.099/1995 (JECC), o que evidencia tratar-se, na espécie, de Recurso Inominado, cuja competência para processamento e julgamento recai à Turma Recursal.
Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o imediato encaminhamento à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí, para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial.
Intimem-se e cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0804711-61.2020.8.18.0026
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorPREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ
RéuMARIA DE JESUS DO NASCIMENTO
Publicação24/01/2022