
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0756264-23.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
AGRAVADO: ITALLO DA CUNHA ALCANTARA
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO JULGADO NA ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. CPC, ART. 932, III.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO ITAUCARD S/A contra decisão proferida nos autos da BUSCA E APREENSÃO nº 0816232-49.2020.8.18.0140.
Presentes os requisitos de admissibilidade.
Contrarrazões apresentadas.
Todavia, confirma-se que o juízo da ação originária – Processo nº 0816232-49.2020.8.18.0140, julgou, por sentença, o processo na origem, operando-se a perda do objeto do Agravo de Instrumento, desaparecendo-se o interesse de agir.
Nestes termos, resta prejudicado, portanto, o agravo de instrumento, não se justificando, à míngua de interesse recursal, o seu julgamento, eis que verificada a perda do objeto. Pelos motivos expostos, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, com fundamento no art. 17 c/c art. 932, III do NCPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao presente recurso.
Intimem-se.
Oficie-se o juízo da decisão recorrida.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data e assinatura no sistema.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0756264-23.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO ITAUCARD S.A.
RéuITALLO DA CUNHA ALCANTARA
Publicação27/01/2022