
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800019-25.2019.8.18.0100
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
RECORRENTE: MARIA DAS DORES BATISTA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata pelos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive, fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se verifica no despacho de ID nº 2082102, via de consequência, não compete à Turma Recursal o julgamento do recurso neles interposto.
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal
Juíza Relatora
0800019-25.2019.8.18.0100
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorMARIA DAS DORES BATISTA
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação16/03/2022