Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0800019-25.2019.8.18.0100


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800019-25.2019.8.18.0100
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
RECORRENTE: MARIA DAS DORES BATISTA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


 


Vistos.


Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata pelos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive, fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se verifica no despacho de ID nº 2082102, via de consequência, não compete à Turma Recursal o julgamento do recurso neles interposto.

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.


Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal

Juíza Relatora






 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800019-25.2019.8.18.0100 - Relator: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 16/03/2022 )

Detalhes

Processo

0800019-25.2019.8.18.0100

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

MARIA DAS DORES BATISTA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

16/03/2022