Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0800043-41.2020.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0800043-41.2020.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: IZAURA DOMINGAS DA COSTA
APELADO: BANCO PAN S.A.


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ART. 930 CPC/15 C/C ART. 145 DO RITJPI. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO PREVENTO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

I. RELATO

 

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por IZAURA DOMINGAS DA COSTA em face de sentença proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano/PI, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Declaração de Inexistência de Débito com Indenização por Danos Materiais e Morais0001330-47.2012.8.18.0030, proposta pela recorrente em face do BANCO PAN S.A.

Vieram-me os autos conclusos eletronicamente.

 

II – FUNDAMENTO

 

Em consulta ao sistema PJe 2° grau, constato que o processo n° 0800051-18.2020.8.18.0028, distribuído à relatoria do Exmo. Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas na 3ª Câmara Especializada Cível em 11/09/2020, trata do mesmo contrato objeto desta lide, a saber, o Termo de Adesão ao regulamento para utilização do cartão de crédito consignado n° 710445766, o que evidencia a prevenção do citado magistrado para julgamento da lide, de modo a evitar decisões conflitantes sobre o mesmo instrumento contratual.

Sobre o número de contrato indicado em cada demanda, cuida-se, em verdade, de números atinentes a cada desconto empreendido no benefício previdenciário, com variações nos últimos dígitos, que, em cada caso, correspondem ao mês e ao ano em que houve a cobrança da parcela. Assim é que no presente feito é indicada a sequência numérica 02293911725790031218  como pretenso número de contrato autônomo, e no processo paradigma é apresentada a sequência numérica 02293911725790030719 como alegada avença independente.

Isto posto, o art. 930, parágrafo único, do CPC/15, fixa a prevenção do relator do primeiro recurso para os eventuais recursos subsequentes interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. De igual maneira, os arts. 135-A e 145 do RITJPI reproduzem esta norma no âmbito administrativo deste sodalício, com o acréscimo de que a prevenção permanece ainda que o primeiro recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo, verbo ad verbum:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

 

(…)

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

(…)

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimentos supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

 

Assim, é certo o Exmo. Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas é prevento para julgar o presente recurso (art. 930, CPC/2015), de modo a evitar decisões conflitantes quanto ao mesmo contrato.

 

III – DECIDO

 

Com esses fundamentos, DETERMINO a redistribuição do feito à relatoria do Exmo. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS na 3ª Câmara Especializada Cível deste tribunal.

Cumpra-se.

 

 

Teresina/PI, data registrada no sistema PJE.

 

Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator


 -PI, 21 de janeiro de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800043-41.2020.8.18.0028 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 21/01/2022 )

Detalhes

Processo

0800043-41.2020.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

IZAURA DOMINGAS DA COSTA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

21/01/2022