Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0825433-02.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0825433-02.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.

APELADO: ALDERI DA CRUZ XAVIER


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Trata-se de apelação interposta nos autos da ação de busca e apreensão aqui versada, proposta pelo Banco Volkswagen S/A, ora apelante, contra Alderi da Cruz Xavier, ora apelado.

 No Id. nº 5671573, o apelante informa que foi celebrado acordo extrajudicial, requerendo, via de consequência, a sua homologação e, por óbvio, a desistência do recurso.

O artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Quanto ao requerimento de homologação do acordo extrajudicial formulado pela apelante, caberá ao juiz a quo decidir sobre esse pedido.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI, 21 de janeiro de 2022.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0825433-02.2019.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 21/01/2022 )

Detalhes

Processo

0825433-02.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Réu

ALDERI DA CRUZ XAVIER

Publicação

21/01/2022