
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0759389-96.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: LUIZ CARLOS DE ABREU
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSO Nº: 0759389-96.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ
AGRAVADO: LUIZ CARLOS DE ABREU
DECISÃO
O feito trata de agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida no agravo de instrumento n.0755660-62.2020.8.18.0000
No entanto, tal feito já se encontra julgado, conforme consulta no sistema PJE, conforme publicação de acórdão em ID 5853351.
Sendo assim, deve ser reconhecida a perda do objeto do presente recurso, razão pela qual determino a baixa destes autos.
Pelo exposto, julgo prejudicado o recurso pela perda do objeto. Após as devidas intimações, arquive-se com as devidas baixas.
Cumpra-se.
-PI, 21 de janeiro de 2022.
0759389-96.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorESTADO DO PIAUI
RéuLUIZ CARLOS DE ABREU
Publicação21/01/2022