Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000205-95.2019.8.18.0063


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000205-95.2019.8.18.0063
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

RECORRIDO: ANTONIO ALVES DA SILVA SANTANA


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.


Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se ver na sentença de ID nº 1848971, pág. 111-116.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.


Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal

Juiz Relator






 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000205-95.2019.8.18.0063 - Relator: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 21/03/2022 )

Detalhes

Processo

0000205-95.2019.8.18.0063

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

21/03/2022