
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0702665-09.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alimentos]
AGRAVANTE: AYANNA DE BRITO VASCONCELOS
AGRAVADO: DAVID DE BRITO VERAS
Vistos,
I - RELATÓRIO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, interposto por AYANNA DE BRITO VASCONCELOS, devidamente qualificado, nos autos do processo nº 0803057-92.2018.8.18.0031, em que contende com DAVID DE BRITO VERAS, igualmente qualificado.
Após a interposição do agravo em exame, sobreveio, nos autos originários, julgamento definitivo com extinção do feito.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Desde logo, compete consignar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.
Em consulta ao processo de origem, no sistema PJe, constata-se que referida demanda já foi julgada, tendo o magistrado a quo proferido sentença extintiva do feito.
Nesse sentido, inclusive, é o parecer do Ministério Público de Id. Num. 3269219.
Assim, já tendo sido sentenciada a lide originária, com a confirmação das razões a que se opõe o agravo, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
III - DISPOSITIVO
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Condeno o agravado nas custas e despesas processuais.
Sem honorários.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com baixa.
Expedientes necessários.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0702665-09.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlimentos
AutorAYANNA DE BRITO VASCONCELOS
RéuDAVID DE BRITO VERAS
Publicação27/01/2022