Mandado de Segurança nº 0845284-56.2021.8.18.0140
Impetrante : Socorro de Maria Marinho de Araújo Costa – OAB-PI nº 9.969
Paciente : Ygo Adelmar Marinho de Araújo Costa
Impetrado : Secretário de Saúde do Estado do Piauí e Outros
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DIREITO RELATIVO À SAÚDE PÚBLICA - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA 4ª CDP – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, COM POSTERIOR COMPENSAÇÃO.
DECISÃO
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Ygo Adelmar Marinho de Araújo Costa, objetivando a concessão do medicamento VENVANSE em razão de ser o paciente portador de Transtorno do Espectro Autista Leve (TEA) e do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), cujo uso é imprescindível ao tratamento de sua saúde, o que evidencia tratar-se de matéria de competência privativa da 4ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, nos termos dispostos no art. 1º da Resolução nº 107/18, de 14 de maio de 2018, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a saber:
Art. 1° Fica acrescentado ao artigo 81-A da Resolução n° 02, de 12 de novembro de 1987, o seguinte parágrafo único:
“Art. 81-A […]
Parágrafo Único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública”.
Posto isso, determino a imediata redistribuição do feito, por sorteio, a um dos membros da 4ª Câmara de Direito Público, em obediência ao disposto no art. 81-A, parágrafo único, do RITJ-PI, compensando-se o feito após cancelamento da presente distribuição.
Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.
Data registrada no sistema
0845284-56.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorYGO ADELMAR MARINHO DE ARAUJO COSTA
RéuPIAUI SECRETARIA DE SAUDE
Publicação20/01/2022