Apelação Cível nº 0800507-46.2017.8.18.0036 (Vara Única da Comarca de Altos-PI)
Apelante: Estado do Piauí
Apelada: Francílio Peres Alencar
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR- DIREITO RELATIVO À SAÚDE PÚBLICA - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA 4ª CDP – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, COM POSTERIOR COMPENSAÇÃO.
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Estado do Piauí em face da sentença proferida pelo MM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Altos-PI, nos autos do Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar, (proc. n° 0800507-46.2017.8.18.0036), promovida por Francílio Peres Alencar, asseverando que sofre de “diabete tipo 1, de difícil controle”. Por conta de complicações na visão, foi submetido a 3 sessões de fotocoagulação de retina no olho direito, o que reduziu o risco de deslocamento de retina desse olho. No entanto, diante de complicações, foi indicada nova intervenção cirúrgica de re-vitrectomia posterior com infusão de perfluorcarbono, endolosa, troca fluido gasosa e implante de óleo de silicone intra-vitreo.
Portanto, sendo a matéria versada relativa ao direito à saúde, impõe-se aplicar o art. 1º da Resolução nº 107/18, de 14 de maio de 2018, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, cujo teor segue transcrito:
Art. 1° Fica acrescentado ao artigo 81-A da Resolução n° 02, de 12 de novembro de 1987, o seguinte parágrafo único:
“Art. 81-A […]
Parágrafo Único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública”.
Posto isso, determino a imediata redistribuição do feito a um dos membros da 4ª Câmara de Direito Público, em obediência ao disposto no art. 81-A, parágrafo único, do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema
0800507-46.2017.8.18.0036
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorESTADO DO PIAUI
RéuFRANCILIO PERES ALENCAR
Publicação20/01/2022