Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0800507-46.2017.8.18.0036


Decisão Terminativa

Apelação Cível nº 0800507-46.2017.8.18.0036 (Vara Única da Comarca de Altos-PI)

Apelante: Estado do Piauí

Apelada: Francílio Peres Alencar

 

 

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR- DIREITO RELATIVO À SAÚDE PÚBLICA - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA 4ª CDP – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, COM POSTERIOR COMPENSAÇÃO.

 

 

 

DECISÃO

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Estado do Piauí em face da sentença proferida pelo MM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Altos-PI, nos autos do Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar, (proc. n° 0800507-46.2017.8.18.0036), promovida por Francílio Peres Alencar, asseverando que sofre de “diabete tipo 1, de difícil controle”. Por conta de complicações na visão, foi submetido a 3 sessões de fotocoagulação de retina no olho direito, o que reduziu o risco de deslocamento de retina desse olho. No entanto, diante de complicações, foi indicada nova intervenção cirúrgica de re-vitrectomia posterior com infusão de perfluorcarbono, endolosa, troca fluido gasosa e implante de óleo de silicone intra-vitreo.

Portanto, sendo a matéria versada relativa ao direito à saúde, impõe-se aplicar o art. 1º da Resolução nº 107/18, de 14 de maio de 2018, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, cujo teor segue transcrito:

 

Art. 1° Fica acrescentado ao artigo 81-A da Resolução n° 02, de 12 de novembro de 1987, o seguinte parágrafo único:

 

“Art. 81-A […]

 

Parágrafo Único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública”.

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do feito a um dos membros da 4ª Câmara de Direito Público, em obediência ao disposto no art. 81-A, parágrafo único, do RITJ-PI.

Cumpra-se.

 

Data registrada no sistema

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800507-46.2017.8.18.0036 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 20/01/2022 )

Detalhes

Processo

0800507-46.2017.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

FRANCILIO PERES ALENCAR

Publicação

20/01/2022