Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0005192-11.2017.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0005192-11.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Citação, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA, AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

APELADO: MARILENE DE SOUSA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Celebrado acordo pelas partes na origem coma devida homologação, resta prejudicada a apreciação do presente recurso, por perda superveniente do interesse em seu julgamento.

Diante do exposto e do que consta nos presentes autos, julgo prejudicado o presente recurso de apelação.

Expedientes necessários para arquivamento e baixa.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0005192-11.2017.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 27/01/2022 )

Detalhes

Processo

0005192-11.2017.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

MARILENE DE SOUSA

Publicação

27/01/2022