Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800080-51.2020.8.18.0066


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800080-51.2020.8.18.0066
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas]
RECORRENTE: SEVERINA ROSA DA CONCEICAO

RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

 

                   Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se ver no despacho inicial (id  4687582)na sentença (id nº 4687597).

                   Ademais, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

                   Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

                  

Datado e assinado eletronicamente.

 

Lisabete Maria Marchetti

Juíza Relatora

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800080-51.2020.8.18.0066 - Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 31/01/2022 )

Detalhes

Processo

0800080-51.2020.8.18.0066

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LISABETE MARIA MARCHETTI

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

SEVERINA ROSA DA CONCEICAO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

31/01/2022