Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0761928-98.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0761928-98.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar, Bloqueio / Desbloqueio de Valores ]
AGRAVANTE: ANGELITA MARIA DE AZEVEDO ALENCAR

AGRAVADO: IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP


DECISÃO TERMINATIVA

 

Desnecessário adentrar no mérito recursal, em razão da manifesta prejudicialidade deste recurso, tendo em vista o pedido de desistência da agravante, petição de id. N. 5901220.

Prevê o CPC/2015, em seu art. 998, que a parte recorrente "poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".

Ora, a legislação processual confere verdadeiro poder de revogar a demanda instaurada com a interposição do recurso, sendo desnecessária, inclusive, a anuência da parte adversa.

Ressalta-se, ainda, que há previsão expressa acerca da desistência recursal outorgada pela ora recorrente, conforme exigência do art. 105, do CPC/2015.

Face ao exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso, por considerar PREJUDICADO pela ausência de interesse processual, nos termos dos arts. 932, III, e 998, do CPC/2015.

Expedientes necessários.

 -PI, 18 de janeiro de 2022.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761928-98.2021.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 21/01/2022 )

Detalhes

Processo

0761928-98.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

ANGELITA MARIA DE AZEVEDO ALENCAR

Réu

IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP

Publicação

21/01/2022