Apelação Cível nº 0806175-06.2019.8.18.0140 (2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI – PO-0806175-06.2019.8.18.0140)
Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Apelado: SISTEMA EDUCACIONAL OBJETIVO LTDA
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNÍCIPIO DE TERESINA em face da sentença proferida nos autos da Ação de Nunciação de Obra Nova Nº 0806175-06.2019.8.18.0140, ajuizado contra SISTEMA EDUCACIONAL OBJETIVO LTDA.
Após consulta ao sistema processual (PJe-2º Grau), verifica-se a existência do Agravo de Instrumento n° 0707297-78.2019.8.18.0000, referente a mesma ação de origem, distribuído à relatoria do Des. Olímpio José Passos Galvão em 14/05/2019.
Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]
Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. Olímpio José Passos Galvão, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0806175-06.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalLimitação Administrativa
AutorMUNICIPIO DE TERESINA
RéuSISTEMA EDUCACIONAL OBJETIVO LTDA
Publicação18/01/2022