Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0812014-46.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

Apelação Cível nº 0812014-46.2018.8.18.0140 (1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI)

Apelante: Estado do Piauí;

Apelada: Sthephanyo dos Reis Oliveira.

 

 

 

EMENTA : PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR- DIREITO RELATIVO À SAÚDE PÚBLICA - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA 4ª CDP – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, COM POSTERIOR COMPENSAÇÃO.

 

 

 

DECISÃO

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Estado do Piauí em face da sentença proferida pelo MM Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, nos autos do Ação Ordinária com Pedido de Liminar, (proc. n° 0812014-46.2018.8.18.0140), promovida por thephanyo dos Reis Oliveira, asseverando que é portador de Astrocitoma Anaplástico, tumor maligno no sistema nervoso, necessitando do uso do medicamento Temodal.

Portanto, sendo a matéria versada relativa ao direito à saúde, impõe-se aplicar o art. 1º da Resolução nº 107/18, de 14 de maio de 2018, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, cujo teor segue transcrito:

Art. 1° Fica acrescentado ao artigo 81-A da Resolução n° 02, de 12 de novembro de 1987, o seguinte parágrafo único:

 

“Art. 81-A […]

Parágrafo Único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública”.

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do feito a um dos membros da 4ª Câmara de Direito Público, em obediência ao disposto no art. 81-A, parágrafo único, do RITJ-PI.

Cumpra-se.

Data registrada no sistema

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0812014-46.2018.8.18.0140 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 18/01/2022 )

Detalhes

Processo

0812014-46.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

ESTADO DO PIAUÍÍ

Réu

STHEPHANYO DOS REIS OLIVEIRA

Publicação

18/01/2022