Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0008989-05.2011.8.18.0140


Decisão Terminativa

Apelação Cível nº 0008989-05.2011.8.18.0140 (1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI)

Apelante: FRANCISCA FILOMENA ARAÚJO PEREIRA;

Apelado: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE TERESINA - IPMT

 

 

 

MINUTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO RELATIVO À SAÚDE PÚBLICA - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA 4ª CDP – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, COM POSTERIOR COMPENSAÇÃO.

 

 

 

DECISÃO

 

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCA FILOMENA ARAÚJO PEREIRA em face da sentença proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (proc. n° 0008989-05.2011.8.18.0140), cujo objeto refere-se, em síntese, a tratamento de saúde, sob o argumento de que se encontra internada em UTI e necessita de um aparelho para respirar denominado CPAP.

Portanto, tendo em vista qye a matéria versada no recurso é  relativa ao direito à saúde, impõe-se aplicar o art. 1º da Resolução nº 107/18, de 14 de maio de 2018, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, cujo teor segue transcrito:

Art. 1° Fica acrescentado ao artigo 81-A da Resolução n° 02, de 12 de novembro de 1987, o seguinte parágrafo único:

 

“Art. 81-A […]

Parágrafo Único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública”.

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do feito a um dos membros da 4ª Câmara de Direito Público, em obediência ao disposto no art. 81-A, parágrafo único, do RITJ-PI.

Cumpra-se.

Data registrada no sistema.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0008989-05.2011.8.18.0140 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 18/01/2022 )

Detalhes

Processo

0008989-05.2011.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

FRANCISCA FILOMENA ARAUJO PEREIRA

Réu

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT

Publicação

18/01/2022