Apelação Cível nº 0008989-05.2011.8.18.0140 (1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI)
Apelante: FRANCISCA FILOMENA ARAÚJO PEREIRA;
Apelado: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNÍCIPIO DE TERESINA - IPMT
MINUTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO RELATIVO À SAÚDE PÚBLICA - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA 4ª CDP – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, COM POSTERIOR COMPENSAÇÃO.
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCA FILOMENA ARAÚJO PEREIRA em face da sentença proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (proc. n° 0008989-05.2011.8.18.0140), cujo objeto refere-se, em síntese, a tratamento de saúde, sob o argumento de que se encontra internada em UTI e necessita de um aparelho para respirar denominado CPAP.
Portanto, tendo em vista qye a matéria versada no recurso é relativa ao direito à saúde, impõe-se aplicar o art. 1º da Resolução nº 107/18, de 14 de maio de 2018, que alterou o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, cujo teor segue transcrito:
Art. 1° Fica acrescentado ao artigo 81-A da Resolução n° 02, de 12 de novembro de 1987, o seguinte parágrafo único:
“Art. 81-A […]
Parágrafo Único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública”.
Posto isso, determino a imediata redistribuição do feito a um dos membros da 4ª Câmara de Direito Público, em obediência ao disposto no art. 81-A, parágrafo único, do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
0008989-05.2011.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorFRANCISCA FILOMENA ARAUJO PEREIRA
RéuINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT
Publicação18/01/2022