Decisão Terminativa de 2º Grau

Dação em Pagamento 0028708-31.2015.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0028708-31.2015.8.18.0140.

APELANTE: JANAIRA FLORINDA DE SOUSA.

Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar.

APELADA: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Advogados: Gibran Silva de Melo Pereira (OAB/PI nº 5.436) e outros.

RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA


EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NA ORIGEM. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. EXTINÇÃO, ARQUIVAMENTO E BAIXA DOS AUTOS NA DISTRIBUIÇÃO.


Vistos, etc.,

Cuida-se, in casu, de Apelação Cível, na qual foi atravessada petição noticiando a realização de acordo e requerendo a sua homologação (ids. nº 4195988 e 4195989).

Verifica-se, da análise dos autos, que, apesar de devidamente intimada, a Apelante deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação a respeito do acordo.

Desse modo, tendo em vista o ACORDO FIRMADO pelas PARTES – Apelante e Apelada – nos autos de origem, DETERMINO, a EXTINÇÃO do presente recurso, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, para que produza um só efeito e fim.

Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.

Transcorrido, in albis, o prazo recursal, DETERMINO à SESCAR-CÍVEL deste TJPI que: i) CERTIFIQUE o trânsito em julgado dessa decisão e ii) ARQUIVE estes AUTOS, dando-lhes, antes, a devida baixa na Distribuição, assim como a RETIRADA do MEU ACERVO DE PROCESSOS PENDENTES DE JULGAMENTO.

Cumpra-se, imediatamente. 

 

Teresina-PI, 18 de janeiro de 2021.

 

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0028708-31.2015.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 03/02/2022 )

Detalhes

Processo

0028708-31.2015.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Dação em Pagamento

Autor

JANAIRA FLORINDA DE SOUSA

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

03/02/2022