Decisão Terminativa de 2º Grau

Cartão de Crédito 0801030-23.2020.8.18.0143


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801030-23.2020.8.18.0143
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Direito de Imagem, Cartão de Crédito]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.

RECORRIDO: ANTONIA PEREIRA DE ALEXANDRE


DECISÃO TERMINATIVA

 

 


 

Vistos.

 

Com base no parágrafo primeiro do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto, por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I. Dar baixas e devolver os autos ao Juizado de Origem.

Datado e assinado eletronicamente

 

Lisabete Maria Marchetti

Juíza Relatora

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801030-23.2020.8.18.0143 - Relator: LISABETE MARIA MARCHETTI - 1ª Turma Recursal - Data 31/01/2022 )

Detalhes

Processo

0801030-23.2020.8.18.0143

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LISABETE MARIA MARCHETTI

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Cartão de Crédito

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

ANTONIA PEREIRA DE ALEXANDRE

Publicação

31/01/2022