
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0000679-77.2012.8.18.0074
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Energia Elétrica]
APELANTE: MARCLEO DE OLIVEIRA SANTOS
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de RECURSO INOMINADO interposto por MARCLEO DE OLIVEIRA SANTOS inconformado com a sentença proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃ DE FAZER ajuizada em desfavor do EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A na qual, o Juízo a quo julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Compulsando os autos, verifica-se que a ação tramitou sob o rito previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº. 9.099/1995).
Da mesma forma, em observância ao artigo 55, da Lei nº. 9.099/1995, a sentença não condenou a parte vencida nas custas processuais e honorários advocatícios.
Além disso o apelante impetrou o competente recurso inominado na tentativa de reformar a sentença.
Desta forma, tratando-se de remessa equivocada, CHAMO O FEITO À ORDEM e o faço para tornar sem efeito a decisão que procedeu ao juízo de admissibilidade recursal nesta Instância Superior e, em consequência, determino à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL que encaminhe os presentes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Direito Público, para o devido processamento e julgamento deste recurso, antes, porém, dando-se baixa na distribuição, arquivando-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, 18 de janeiro de 2022.
0000679-77.2012.8.18.0074
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEnergia Elétrica
AutorMARCLEO DE OLIVEIRA SANTOS
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação27/01/2022