Decisão Terminativa de 2º Grau

Abatimento proporcional do preço 0804525-38.2020.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0804525-38.2020.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
APELANTE: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA LIMA OLIVEIRA

APELADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação contra sentença proferida no ID 6003170. Analisando os autos, verifico que o magistrado seguiu, desde o recebimento a inicial, o procedimento pelo rito da Lei Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

Sendo a competência dos juizados da fazenda pública absoluta, o rito procedimental a ser observado, mesmo na hipótese em que não tenha sido instalada a unidade especial do Juizado, será o da Lei nº 12.153 /2009, caso em que a competência recursal será da Turma de Recursos"

Destarte, o recurso interposto de sentença que segue o procedimento do Juizado da Fazenda Pública deve ser apreciado pela Turma Recursal.

Diante do exposto, declino da competência do presente recurso para a Turma Recursal. Remetam-se os autos com as devidas baixas.

Cumpra-se.

 

 -PI, 18 de janeiro de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804525-38.2020.8.18.0026 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 5ª Câmara de Direito Público - Data 18/01/2022 )

Detalhes

Processo

0804525-38.2020.8.18.0026

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abatimento proporcional do preço

Autor

MARIA DA CONCEICAO PEREIRA LIMA OLIVEIRA

Réu

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ

Publicação

18/01/2022