
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0804525-38.2020.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
APELANTE: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA LIMA OLIVEIRA
APELADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação contra sentença proferida no ID 6003170. Analisando os autos, verifico que o magistrado seguiu, desde o recebimento a inicial, o procedimento pelo rito da Lei Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
Sendo a competência dos juizados da fazenda pública absoluta, o rito procedimental a ser observado, mesmo na hipótese em que não tenha sido instalada a unidade especial do Juizado, será o da Lei nº 12.153 /2009, caso em que a competência recursal será da Turma de Recursos"
Destarte, o recurso interposto de sentença que segue o procedimento do Juizado da Fazenda Pública deve ser apreciado pela Turma Recursal.
Diante do exposto, declino da competência do presente recurso para a Turma Recursal. Remetam-se os autos com as devidas baixas.
Cumpra-se.
-PI, 18 de janeiro de 2022.
0804525-38.2020.8.18.0026
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorMARIA DA CONCEICAO PEREIRA LIMA OLIVEIRA
RéuPREFEITURA MUNICIPAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ
Publicação18/01/2022