
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000513-66.2017.8.18.0075
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
RECORRENTE: PAULO FERNANDO BARBOSA DA CRUZ JUNIOR
RECORRIDO: PLAN-CAR VEICULOS LTDA. - ME
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que estes foram remetidos equivocadamente para esta Turma Recursal, pois conforme despacho de ID nº 1934626 o juízo a quo determinou a citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Entretanto, após a expedição da referida citação os autos foram remetidos por equívoco para as Turmas Recursais.
Isto posto, determino o retorno dos autos ao Juizado de origem para o regular processamento do feito.
Cumpra-se.
Teresina, assinado e datado eletronicamente.
Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal
Juíza Relatora
0000513-66.2017.8.18.0075
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorPAULO FERNANDO BARBOSA DA CRUZ JUNIOR
RéuPLAN-CAR VEICULOS LTDA. - ME
Publicação21/03/2022