Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0000513-66.2017.8.18.0075


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000513-66.2017.8.18.0075
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
RECORRENTE: PAULO FERNANDO BARBOSA DA CRUZ JUNIOR
RECORRIDO: PLAN-CAR VEICULOS LTDA. - ME


DECISÃO TERMINATIVA


Vistos.

Compulsando os autos, verifica-se que estes foram remetidos equivocadamente para esta Turma Recursal, pois conforme despacho de ID nº 1934626 o juízo a quo determinou a citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Entretanto, após a expedição da referida citação os autos foram remetidos por equívoco para as Turmas Recursais. 

Isto posto, determino o retorno dos autos ao Juizado de origem para o regular processamento do feito. 

Cumpra-se. 

Teresina, assinado e datado eletronicamente. 

 

 

Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal

Juíza Relatora


(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000513-66.2017.8.18.0075 - Relator: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - 3ª Turma Recursal - Data 21/03/2022 )

Detalhes

Processo

0000513-66.2017.8.18.0075

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

PAULO FERNANDO BARBOSA DA CRUZ JUNIOR

Réu

PLAN-CAR VEICULOS LTDA. - ME

Publicação

21/03/2022