Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800116-82.2018.8.18.0060


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0800116-82.2018.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DE ARAUJO CALDAS SOARES
APELADO: BANCO CIFRA S.A.

 

 

            Cls

            Cuida a espécie de Recurso Inominado interposto por MARIA DE ARAÚJO CALDAS SOARES em face da sentença proferida nos autos da Ação que contende com BANCO CIFRA S/A

            Compulsando os autos, vê-se que a autora  declarou não recordar-se do contrato de empréstimo consignado e nunca dirigiu-se a qualquer sede da Recorrida. Afirma ainda que pagou, com parte considerável de seu escasso provento, pelo negócio jurídico em comento 

Da análise dos autos, resta evidente que a demanda teve seu trâmite sob o rito estabelecido na lei n. 9,099/95, sendo de rigor a observância do art. 98, I da Constituição Federal, ipsis litteris:

Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo , permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;


            Ademais, ressalta-se o encartado no art. 41, caput, e §1º da lei dos Juizados Especiais, no sentindo de que os julgamento dos recursos das decisões de competência dos juizados especiais serão apreciados por turmas de juízes de primeiro grau, in verbis:

Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.


            Com efeito, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO com a remessa dos autos a uma das TURMAS RECURSAIS deste Estado.

            Cumpra-se, observadas as cautelas legais.

            Teresina, 17 de janeiro de 2021.

            Des. José James Gomes Pereira

                        Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800116-82.2018.8.18.0060 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 3ª Turma Recursal - Data 17/01/2022 )

Detalhes

Processo

0800116-82.2018.8.18.0060

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA DE ARAUJO CALDAS SOARES

Réu

BANCO CIFRA S.A.

Publicação

17/01/2022