
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0758475-32.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Ausência de Legitimidade para a Causa]
AGRAVANTE: JOAO LUIZ LOPES DE SOUSA
AGRAVADO: FRANCISCO MARCOS SILVA DE SOUSA FILHO, RAIMUNDO DE ALMEIDA SANTOS
EMENTA: PROCESSO PRINCIPAL EXTINTO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO.
1. Com a extinção da ação principal, donde foi proferida a decisão interlocutória recorrida, deixar de existir legítimo interesse no trâmite do recurso por perda superveniente do objeto.
2. Recurso prejudicado.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto por João Luiz Lopes de Sousa contra decisão proferida nos autos do MS 0757566-87.2020.8.18.0000.
Pois bem. Consultando o sistema PJe, este relator verificou que o referido MS foi extinto por inércia das partes impetrantes.
Nesta senda, não existindo mais no mundo jurídico a decisão objeto de impugnação do presente recurso, deixou de existir legítimo interesse no processamento do mesmo.
Em face do exposto, julgo prejudicado o pedido por perda do objeto.
Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com BAIXA na Distribuição.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina(PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0758475-32.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalAusência de Legitimidade para a Causa
AutorJOAO LUIZ LOPES DE SOUSA
RéuFRANCISCO MARCOS SILVA DE SOUSA FILHO
Publicação16/01/2022